Sigilo profissional
Relatórios médicos, exames e dados pessoais são protegidos por sigilo profissional e tratados conforme a LGPD. Documentos enviados são usados exclusivamente para a análise do seu caso.
Análise jurídica individualizada de negativas de cobertura: cirurgias, medicamentos de alto custo, terapias, home care e cirurgia reparadora pós-bariátrica. Quando o caso admite, o pedido é formulado em caráter de urgência. Atendimento conduzido diretamente pelo advogado responsável, sem atendimento automatizado.
Receber um "não" da operadora no meio de um tratamento gera insegurança e pressa. Antes de aceitar, vale entender o que a justificativa significa juridicamente e quais documentos são relevantes para questioná-la.
Cada uma dessas justificativas tem uma análise jurídica própria. Ver as áreas de atuação
Atendimento a pacientes e famílias em conflitos com operadoras de planos de saúde e com o poder público.
Abdominoplastia, mamoplastia, braquioplastia, cruroplastia e dorsoplastia negadas sob o rótulo de "estética", apesar de indicação médica e repercussão funcional documentada. Inclui quem emagreceu com Ozempic, Mounjaro ou Wegovy, sem bariátrica.
Entender esta áreaRecusa de procedimentos cirúrgicos, exames, sessões de fisioterapia, órteses, próteses e materiais indicados pelo médico assistente.
Limite de sessões de método ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e psicopedagogia prescritas por equipe multidisciplinar, ou recusa de cobertura integral.
Fármacos oncológicos, imunobiológicos e terapias de alto custo negados com base no rol da ANS ou em cláusula contratual. Inclui canetas emagrecedoras (Ozempic, Wegovy, Mounjaro), onde o cenário é mais restrito. Entenda por que o cenário é mais restrito
Recusa de atendimento em situação de urgência, alegação de carência ou de cobertura parcial temporária em quadro emergencial.
Interrupção ou recusa de suporte hospitalar em domicílio para pacientes acamados ou crônicos.
Reembolso negado, pago a menor ou fora do prazo, inclusive em atendimento fora da rede credenciada.
Ação revisional de mensalidade em plano individual, familiar ou coletivo por adesão, inclusive o contrato de poucas vidas conhecido como "falso coletivo". Abrange aumento por faixa etária, reajuste por sinistralidade e rescisão sem observância das regras aplicáveis.
Fornecimento de medicamentos, insumos, leitos e procedimentos pela via administrativa e judicial.
Responsabilidade civil por dano decorrente de conduta médica ou hospitalar.
Depois de uma grande perda de peso, o excesso de pele deixa de ser questão de aparência. Assaduras de repetição, infecções fúngicas, dermatites, dor lombar e limitação de movimento são achados clínicos, e é isso que o relatório do cirurgião precisa descrever. A operadora, no entanto, costuma autorizar apenas a abdominoplastia e negar os demais procedimentos como "estéticos".
Em 2023, ao julgar o REsp 1.870.834/SP, a 2ª Seção do STJ fixou a tese de que é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, por ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. No mesmo sentido, a Súmula 97 do TJSP afasta a classificação automática dessas cirurgias como estéticas.
Isso não significa que toda negativa será revertida. Significa que a alegação isolada de "finalidade estética" deixou de ser suficiente, e que o caso passa a depender da qualidade da indicação médica e da documentação funcional.
O Tema 1.069 fala expressamente em paciente pós-bariátrica. Quem emagreceu com medicamento, sem passar por cirurgia, está fora da literalidade da tese, e é honesto dizer isso.
O que se discute nesses casos é a aplicação da mesma lógica: se a reparadora é etapa do tratamento da obesidade, o meio pelo qual a obesidade foi tratada não deveria mudar o resultado. É um argumento sustentável, mas ainda em construção nos tribunais. Na prática, a análise depende do histórico clínico completo, do diagnóstico de obesidade documentado antes do emagrecimento e da descrição funcional das sequelas.
Todos os processos judiciais no Brasil tramitam eletronicamente. Isso permite atuar em qualquer comarca ou tribunal do país a partir de Maceió, com o mesmo acompanhamento de quem atende presencialmente.
Você envia o relatório médico e a negativa da operadora pelo WhatsApp ou pelo formulário. O primeiro contato é feito por uma pessoa.
Leitura do contrato, das normas da ANS aplicáveis e da jurisprudência pertinente ao seu caso específico. Você recebe um retorno claro sobre os fundamentos e sobre as dificuldades, quando existirem.
Procuração e contrato de honorários assinados eletronicamente, com validade jurídica. Sem cartório, sem impressão, sem deslocamento.
Distribuição da ação no tribunal competente. Quando o caso reúne os requisitos legais, o pedido inclui tutela de urgência para apreciação prioritária pelo juízo.
Atualizações sobre movimentações e decisões pelo canal que você preferir: WhatsApp, e-mail ou videoconferência.
Yuri Henrique Oliveira da Rosa, inscrito na OAB/AL sob o nº 16.957, atua em Direito da Saúde na defesa de pacientes e famílias diante de negativas de cobertura por operadoras de planos de saúde e de barreiras de acesso a tratamento na rede pública. É pós-graduado em Direito Médico pela Escola Mineira de Direito, pós-graduado em Direito da Saúde pela Legale e pós-graduado em Direito e Planejamento Tributário pela Faculdade de Direito 8 de Julho.
O escritório é individual: cada caso é analisado e conduzido diretamente por ele, do primeiro contato ao acompanhamento processual.
Relatórios médicos, exames e dados pessoais são protegidos por sigilo profissional e tratados conforme a LGPD. Documentos enviados são usados exclusivamente para a análise do seu caso.
Procuração e contrato de honorários assinados eletronicamente, com certificação. Você recebe cópia de tudo que assinar.
Este escritório não solicita depósito de custas processuais, taxas ou honorários em contas de terceiros ou de pessoas físicas. Em caso de dúvida sobre qualquer contato, confirme pelo telefone institucional (82) 99385-5048 ou verifique a inscrição OAB/AL nº 16.957 no site do Conselho Federal da OAB.
Sim. Os processos judiciais no Brasil tramitam eletronicamente, o que permite atuar perante o tribunal do seu estado a partir de Maceió. O contato é feito por WhatsApp, e-mail e videoconferência, e a contratação é formalizada por assinatura eletrônica com validade jurídica.
Relatório ou prescrição médica detalhada, com CID e justificativa clínica; a negativa formal da operadora (e-mail, carta ou número de protocolo); cópia da carteirinha e do contrato do plano; e documentos pessoais. Se houver exames, laudos ou registro fotográfico relevante, também ajudam.
É um pedido de decisão provisória, formulado no início do processo, para situações que envolvem risco de dano grave ou de difícil reparação. O prazo de apreciação varia conforme o juízo, a comarca e a documentação apresentada. Não existe prazo garantido, e qualquer afirmação nesse sentido deve ser vista com cautela.
Os honorários são definidos após a análise do caso, conforme a complexidade e a natureza da demanda, observados os parâmetros éticos e a tabela da OAB. As condições são apresentadas por escrito antes de qualquer contratação.
O Tema 1.069 do STJ trata da cobertura obrigatória da cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-bariátrica, sem restringir a um único procedimento. Na prática, a operadora frequentemente autoriza apenas a abdominoplastia. A viabilidade de discutir mamoplastia, braquioplastia, cruroplastia ou dorsoplastia depende da indicação médica e da documentação da repercussão funcional de cada procedimento.
A tese do STJ menciona expressamente o paciente pós-bariátrica. O argumento aplicado a quem emagreceu por tratamento medicamentoso é o de que a cirurgia reparadora continua sendo etapa do tratamento da obesidade, independentemente do meio utilizado. É uma discussão mais recente e ainda em consolidação nos tribunais, o que torna a análise documental especialmente importante nesses casos.
Depende bastante do quadro clínico. A jurisprudência é dividida e, em boa parte dos casos de prescrição isolada para obesidade, tem sido desfavorável ao beneficiário, com base no entendimento de que medicamentos de uso domiciliar podem ser excluídos da cobertura. As chances tendem a ser maiores quando há diabetes tipo 2, comorbidade grave documentada ou falha comprovada de tratamentos anteriores. A análise inicial vai dizer com franqueza em que cenário o seu caso se encontra.
A limitação de sessões de método ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e psicopedagogia é uma das negativas mais frequentes quando há prescrição de equipe multidisciplinar. A discussão envolve a natureza exemplificativa do rol da ANS após a Lei 14.454/2022 e a indicação do médico assistente quanto à quantidade necessária de sessões. A análise depende do relatório da equipe e do histórico de evolução da criança.
A negativa verbal dificulta a comprovação. Solicite à operadora o número de protocolo do atendimento e a recusa por escrito. As normas da ANS preveem o direito à justificativa formal. Guarde também datas, horários e nomes dos atendentes.
Ambos. Demandas de acesso a medicamentos, insumos, procedimentos e leitos na rede pública seguem rito próprio, com fundamentos e prazos distintos dos de saúde suplementar.
Sim, esse é justamente o objeto da ação revisional de mensalidade. O que se discute muda conforme o tipo de contrato. No plano individual ou familiar, o reajuste anual segue teto autorizado pela ANS, e a discussão costuma se concentrar no aumento por faixa etária. No coletivo por adesão ou empresarial, o reajuste é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, com base em sinistralidade, e a discussão passa pela memória de cálculo que justifica o percentual. Há ainda o contrato coletivo com poucos beneficiários, conhecido como "falso coletivo", em que se questiona se o reajuste não deveria seguir a regra do plano individual. Ou seja, a análise depende do contrato, do histórico de reajustes e do que a operadora apresentar como justificativa.
A negativa normalmente aparece como teto anual de sessões, e há dois argumentos contra ela. O primeiro é regulatório: as diretrizes de utilização do rol da ANS funcionam como cobertura mínima obrigatória, e a RN 541/2022 eliminou o limite de sessões para fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicologia quando há indicação clínica. O segundo é o entendimento do STJ de que cabe ao médico assistente definir o método, a duração e a quantidade de sessões necessárias à reabilitação: a operadora delimita quais doenças o contrato cobre, não a terapêutica. É uma discussão em que os tribunais têm decidido majoritariamente a favor do beneficiário, e a análise depende do relatório de prescrição e da negativa formal da operadora.
Quanto mais completa a documentação, mais precisa é a avaliação. Você pode enviar tudo pelo WhatsApp ou preencher o formulário abaixo. O retorno é feito diretamente pelo advogado responsável.